Seguro como condição de registro, não só de contrato
A partir de 10 de março de 2026, a ANTT passou a fiscalizar eletronicamente os seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas. Isso muda a natureza do problema: antes, a ausência de cobertura era um risco financeiro contratual; agora, é também um risco regulatório que pode afetar diretamente a permanência do transportador no RNTRC.
A exigência está prevista na Resolução ANTT nº 5.982/2022, que trata dos requisitos de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, com os procedimentos de verificação da contratação detalhados na Portaria SUROC nº 27/2025.
O que precisa estar em dia
Três categorias de registro — TAC (transportador autônomo, até 3 veículos), ETC (empresa, a partir de 1 veículo) e CTC (cooperativa, a partir de 1 veículo) — precisam manter simultaneamente: CPF/CNPJ ativo, documentação de propriedade dos veículos, responsável técnico com 3 ou mais anos de experiência (ou curso específico) e os três seguros obrigatórios — RCTR-C, RC-DC e RC-V — vigentes.
Uma apólice vencida, cancelada ou com dados desatualizados no sistema pode ser suficiente para gerar inconsistência no registro, mesmo que a operação continue rodando normalmente no dia a dia.
CIOT como camada adicional de rastreabilidade
Em paralelo, o novo regramento do CIOT — detalhado pela Portaria SUROC nº 06/2026 e em vigor desde 24 de maio de 2026 — passou a exigir que cada operação registre informações sobre contratante, contratado, veículos utilizados, origem, destino, valor do frete e forma de pagamento. Isso aumenta a rastreabilidade da operação e, na prática, cruza dados que também podem expor inconsistências na estrutura de seguros e de agregados.
O que isso muda na gestão da transportadora
A consequência prática é que a gestão de seguros precisa deixar de ser um evento anual (renovação de apólice) e passar a ser uma rotina de acompanhamento contínuo — cruzando vencimentos, dados cadastrais no RNTRC, emissões de CIOT e a frota realmente em operação, incluindo agregados. Tratar isso como conformidade viva, e não como formalidade pontual, é o que evita que uma inconsistência administrativa vire um bloqueio operacional.
